Como fazer um sorteio dentro da lei? aprenda aqui

Os sorteios de promoções comerciais tem que seguir o que está escrito na lei. Neste texto, você entenderá e saberá tudo para que o seu sorteio seja repleto de sucesso. Com ele, você aprenderá a realizar os sorteios e as promoções comerciais de forma clara, limpa, de acordo com os artigos e as exigências da lei.

A realização de sorteio de prêmios e promoções comerciais devem ter o registro feito junto à Caixa ou a SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Como fazer um sorteio?

Quando você quiser realizar algum sorteio que seja para informar uma Promoção Comercial, independente do tipo que ela for, é essencial que, em primeiro lugar, você siga o que determina a lei e, principalmente, respeitar o consumidor que estará participando do sorteio.

Isso porque, para uma empresa, existem diversas formas dela conseguir fazer uma boa campanha de marketing utilizando ferramentas que dão algum brinde ou benefícios ao consumidor. E, entre essas formas, os que mais se destacam são os sorteios de prêmios, as promoções comerciais, entre outras formas.

Vale ressaltar que essas promoções devem estar legalizadas junto à Caixa ou a SEAE, quando foram feitas por empresas financeiras.

E, quando o tipo de sorteio exige que sejam entregues diversos documentos, desde o seu início até o seu término, é importante ter um advogado que faça um acompanhamento, para que a campanha seja realizada de forma legal.

Um advogado especialista nesta área é o Doutor Fabio Turnes, que já trabalha com sorteios há diversos anos. Seu e-mail é contato@fabioturnes.com.br. Ele poderá te ajudar na sua solicitação.

Toda campanha que haja algum tipo de competitividade, ou uma obrigação do consumidor para poder participar do sorteio, a empresa tem que ter a autorização da Caixa.

Isso se faz presente na legislação que fala sobre esse assunto:

  • Lei 5.768/1971: Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
  • Decreto 70.951/1972: regulamenta a Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
  • Portaria MF nº 41/2008: regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Legislação Específica:

  • – Lei n.º 5.768, de 20/12/1971
  • – Lei n.º 8.981, de 20/01/1995
  • – Lei n° 10.683, de 28/05/2003
  • – Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972
  • – Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999
  • – Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001
  • – Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001
  • – Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005
  • – Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006.
  • – Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.

Punições

Caso deixe de cumprir o que é determinado no artigo 12, caput e parágrafo único da Lei nº 5.768, 1971, a empresa pode sofrer com multas, processos civis e criminais, além da proibição de realizar novas operações, in verbis.

Art. 12 – A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita aos infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:

  • I – no caso do que trata o art. 1º:
  • a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;
  • b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;
  • Parágrafo único: incorre, também, nas mesmas sanções previstas neste artigo que, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei.

Publicidade Enganosa: além das penalidades acima, a empresa também pode ser condenada por publicidade enganosa, ao divulgar promoção como sendo “cultural” quanto se trata de promoção comercial. (arts. 66 e 67 – Código de Defesa do Consumidor).

Sonegação Fiscal: Ao realizar a promoção sem o recolhimento das taxas e impostos que incidem sobre a operação a empresa também poderá sofrer a fiscalização da Receita Federal e responder a processo de sonegação fiscal.

Para saber mais sobre Como fazer um sorteio é essencial que procure um advogado, para que você possa realizá-lo dentro da lei, a fim de evitar qualquer problema futuro.

Esperamos que este texto tenha lhe ajudado a saber mais sobre Como fazer um sorteio conforme manda a legislação, assim você evita muitos transtornos e dor de cabeça.

 

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